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Trabalho Temporário

É cada vez mais comum a utilização de trabalhadores temporários para suprir a demanda das empresas em determinados períodos na substituição de empregados regulares e permanentes. No entanto, tais contratações por vezes geram dúvidas com relação aos cuidados básicos que empresa e empregado devem ter.

Em primeiro lugar, é importante distinguir o trabalhador temporário do empregado contratado por prazo determinado. A diferença está no empregador – no primeiro caso, o trabalhador é contratado por uma empresa terceira, especializada no fornecimento de trabalhadores temporários para prestação de serviços, enquanto no segundo o trabalhador é empregado da própria empresa à qual presta serviços.

Desta forma, ao contratar um trabalhador temporário o primeiro cuidado que as empresas precisam ter é com relação à escolha da empresa de trabalho temporário, que precisa ter registro específico junto ao Ministério da Economia.

Deve-se checar o histórico, a atuação e a correção dos procedimentos por ela adotados, além de manter uma checagem periódica do cumprimento de suas obrigações, não só pelo pagamento do salário aos empregados disponibilizados, mas ainda dos respectivos tributos e demais obrigações trabalhistas e encargos previdenciários.

A contratação de trabalho temporário é sem dúvida uma estratégia empresarial de grande valia adotada em todas as atividades da indústria, comércio e serviços. Flexibilidade, contratos enxutos e mobilização mais rápida são alguns dos benefícios.

Entenda por quais motivos a contratação de trabalho temporário agrega valor ao seu negócio!

Contratos enxutos e flexíveis
O trabalhador temporário pode ser utilizado por um período que pode chegar a até nove meses, conforme a necessidade da empresa, ou seja, pode começar por exemplo com um prazo mais curto com sucessivas prorrogações ou até ser rescindido antes do prazo, sem problema algum. A vantagem aqui é não ter que inflar a sua folha de pagamento com contratações fixas para conseguir suprir a demanda do seu negócio.

Mobilização mais rápida
O temporário é uma vantagem para a empresa que já desmobilizou internamente o seu pessoal – desligando a maioria dos salários mais altos – e está com o mínimo de funcionários internos. Como a possibilidade dele de não conseguir entregar em tempo aumenta, o  temporário surge como uma boa alternativa, até pela facilidade e rapidez na contratação. Em uma semana épossível colocar dezenas de funcionários, por exemplo, na linha de produção sem nenhum tipo de aumento na sua área administrativa para cuidar disso,
tudo em virtude das intermediadoras, como é o caso da Funcional.

Oportunidade de conhecer novos talentos                                                                                                                                    Outra vantagem do trabalho temporário é a possibilidade de a empresa conhecer novos profissionais, o desempenho individual de cada um e, posteriormente, poder contratá-los definitivamente para compor sua equipe. Desta forma, a contratação de trabalhador temporário, quando respeitados e preenchidos os requisitos legais, é vantajosa tanto para a empresa que contrata, quanto para o trabalhador que, em muitos casos, acaba até mesmo sendo contratado em definitivo pela empresa tomadora de seus serviços.

Economia e competitividade
Certamente uma boa vantagem financeira para a empresa é enxugar sua folha de pagamento sem comprometer a capacidade de produção. Uma empresa cheia de funcionários permanentes deve assumir salários e encargos pesados que, em médio e longo prazos, representam custos recorrentes que reduzem a margem de contribuição e/ou a margem de lucro líquido. Além disso, a empresa
pode contratar pessoas em grande volume por períodos diversos com contratação e desmobilização ágil e com um processo de recrutamento e seleção já estruturados, que reduzem a curva de aprendizado da equipe sem o custo interno e com a possibilidade de conhecer um bom profissional para depois efetivar no futuro.

Benefícios fiscais, trabalhistas e previdenciários
Com o trabalho temporário é possível apurar créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, considerando-se como aquisição de insumos os dispêndios da empresa com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária. Outro grande benefício se dá na composição das obrigações trabalhistas e previdenciárias, que são reduzidas em
relação à contratação própria.

Segurança
Desde que atendidos os requisitos da legislação pertinente e, claro, através de uma empresa séria, o trabalho temporário oferece menos riscos de causas trabalhistas. Seu relacionamento trabalhista com a empresa tomadora é
provisório e a relação de emprego fica com a empresa de trabalho temporário, que com uma gestão eficiente não dá margem ao surgimento de conflitos. Além disso, o trabalhador deseja ficar bem visto, pois pode ser posteriormente chamado novamente para trabalhar ou até ser absorvido no quadro.